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Comentário · há 4 anos
Boa Tarde, Eris!
O PAD é um instrumento de apuração de possíveis irregularidades. Dessa forma, para que ele seja instaurado é necessário haver indícios de que o servidor cometeu atos ilícitos.
Antes da instauração do PAD, a infração é denunciada e será apurada por meio de uma investigação preliminar, que também pode ser conhecida como sindicância. Se durante essa investigação for constatada alguma irregularidade grave (punível com suspensão maior que 30 dias ou demissão), ai sim é realizada a abertura do PAD.
As fases do PAD são:
1. A instauração: Essa fase inicial do PAD é onde a comissão é formada. No caso, a autoridade competente daquele órgão público vai escolher três servidores para formar a comissão, sendo obrigatório que os três sejam servidores estáveis, e que o presidente da comissão possua cargo igual ou superior ao do servidor denunciado.
2. O inquérito: No inquérito ocorre a denunciação formal da infração e a defesa do servidor acusado, assim como em um processo judicial. O objetivo aqui é fazer uma acareação dos fatos e produzir provas de modo a chegar à conclusão se houve ou não cometimento de ato ilícito em função do cargo público. Após a apuração, a comissão elabora um relatório com o parecer sobre o caso e encaminha para a autoridade competente, que é quem julga e impõe a sanção.
3. O julgamento: Essa etapa nada mais é que a decisão da autoridade competente, que pode seguir ou não a recomendação enviada pela comissão. A autoridade competente é quem julga se haverá ou não punição com relação ao fato origem do PAD.
Quando o servidor se sentir lesado pela forma com que o PAD foi conduzido e com eventual julgamento, é possível tentar reverter a punição pedindo a revisão do processo na própria instância administrativa, ou em situações mais drásticas, recorrendo ao judiciário.
Atenciosamente, Equipe Empório Jurídico.
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